Um dos passos mais importantes para quem deseja formatar a sua marca e transformá-la em franquias é o processo jurídico. Neste processo, toda a parte legal do empreendimento é analisada, desde o registro do nome da marca até as questões tributárias e trabalhistas.
É fundamental que tudo esteja em ordem do ponto de vista legal para se evitar problemas futuros. O franchising no Brasil possui leis específicas que devem ser seguidas à risca desde o início da formatação de franquia.
A partir do planejamento jurídico são determinados os direitos e obrigações das partes que integram o sistema, através de documentos legais. É extremamente importante que tais documentos demonstrem transparência e eficiência na gestão empresarial. Mais do que nunca, os contratos devem permear os preceitos da probidade e boa-fé, advindos do Código Civil Brasileiro.
Os documentos jurídicos são redigidos de acordo com o que determina a Lei n° 13.966/2019, como a Circular de Oferta de Franquia (COF), o Pré-contrato e Contrato e as características de cada franquia.
No texto, a Lei reforça as principais características do Franchising, que são:
Liberdade contratual, transparência e o equilíbrio da relação por meio da Circular de Oferta de Franquia antecipada à assinatura de qualquer documento e pagamento de qualquer valor;
Garantia de previsibilidade na constituição da relação entre Franqueado e Franqueador.
Solidificação da segurança do sistema, afastando a utilização do Código de Defesa do Consumidor, excluindo literalmente a hipossuficiência entre as partes e afastando a responsabilidade do Franqueador em face dos empregados do Franqueado;
Manter a previsibilidade na constituição da relação entre Franqueado e Franqueador.
Torna mais sólida a segurança do sistema, afastando a utilização do Código de Defesa do Consumidor, excluindo literalmente a hipossuficiência entre as partes, e afasta a responsabilidade do Franqueador em face dos empregados do Franqueado;
Foram acrescentadas questões já consideradas nas “Boas Práticas de Franchising”, de modo que Instrumentos Jurídicos pautados em transparência e boa-fé sofreram poucos ajustes, visto que a Lei somente veio ratificar os entendimentos já praticados.
A Lei 13.966 revogou a Lei 8.955/94, e passou a vigorar no final de março de 2020.
É imprescindível ter um acompanhamento jurídico especializado ao formatar a sua marca. O suporte jurídico tem o objetivo de alinhar as metas da empresa com os dispositivos legais preestabelecidos, possibilitando o pleno desenvolvimento da mesma. A consultoria é fundamental para franqueador, franqueado ou candidato, em diversas etapas.
Somos expert em formatação e temos uma equipe jurídica especializada em franchising para direcionar nossos sócios a seguir o melhor caminho para alcançar o sucesso.
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